Buscando seu cartão...

Publicidade
Publicidade

2024  chegou e com ele, os brasileiros começam a pensar apenas em duas coisas: em colocar as crianças para se divertir e claro, nos impostos que estão para vir logo no começo do ano.

Sim, estamos falando dos temidos IPVA e IPTU.

Geralmente, esses impostos têm um prazo de validade de 3 a 4 meses para serem pagos sem multas por atraso, então é importante que, ainda que seja um bom tempo para se preparar para o pagamento, você não relaxe e não dê chance ao azar.

Publicidade
Publicidade

O IPTU, ou Imposto Predial e Territorial Urbano, é um imposto municipal. Ou seja, ele não é apenas cobrado pelas prefeituras, suas normas de parcelamento, porcentagem e afins são definidas pelas administrações públicas das centenas de milhares de municípios do Brasil. Isso, é claro, desde que não haja desrespeito ao que diz a Constituição Federal sobre os impostos.

Esse imposto é cobrado não apenas sobre prédios e casas residenciais. Como o nome já diz, incidirá sobre toda construção predial ou casa que tiverem funções tanto residenciais como comerciais. Tudo aquilo que ocupar uma área urbana estará sujeito à cobrança do IPTU, exceto nas exceções determinadas pela administração pública municipal.

Como é feito o cálculo do IPTU?

Em teoria, nem é preciso que o cidadão de algum município espere que a administração faça o cálculo. É possível pelo menos conseguir chegar a um valor aproximado com um cálculo que é, relativamente, simples. Veja:

Publicidade
Publicidade

IPTU = (m² de área efetivamente construída x valor do m² da região) x valor da alíquota do imóvel

Essa conta entre parêntesis é o que chamamos de cálculo do valor venal do imóvel. O valor venal trata-se de um valor médio calculado a partir da metragem da edificação ou casa construídos (não do terreno em si) e do valor do m² da região. É claro que, para isso, é preciso fazer uma pesquisa do valor de mercado de sua casa e do valor do m² de onde você mora, podendo ser o valor geral da sua cidade ou, então, de uma regional ou bairro.

Quanto a alíquota dos imóveis… Isso vai depender de muita coisa. Cada município irá aplicar uma regra conforme funcionalidade, região e valor do imóvel. Por exemplo, a Prefeitura de Contagem aplica uma porcentagem de 0,14% de alíquota para imóveis residenciais edificados (ou seja, com prédio ou casa residencial) com valor de mercado de até R$221.480,00.

E a isenção de IPTU? Quem pode solicitar em 2024?

Esse é um fato que pode variar também bastante de acordo com cada cidade. Porém, a Constituição Federal Brasileira já tem algumas regras em seu texto sobre a isenção tributária para imóveis. Confira:

  • Integrantes do patrimônio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal, autarquias e fundações que tenham sido fundadas e mantidas pelo Poder Público;
  • Usados como templos de qualquer culto.

Dessa forma, por exemplo, as edificações de uma universidade federal ou estadual estão isentas de impostos. Igrejas católicas, ortodoxas e evangélicas ou terreiros das religiões de matriz africana também são isentos de impostos.

Fora isso… A isenção de imóveis residenciais e comerciais pertencentes a pessoas físicas e constando como propriedade privada é uma norma que irá mudar de município para município.

Em São Paulo capital, por exemplo, estes são os imóveis que estavam isentos de IPTU durante o ano de 2023:

  • Imóveis parcial ou exclusivamente residenciais de valor venal superior a R$120 mil e inferior a R$230
  • Imóveis comerciais (exceto vagas de garagem, prédios de garagem e estacionamentos comerciais) com valor venal igual ou inferior a R$120
  • Propriedades de ex-combatentes ou de viúvas de combatentes da Segunda Guerra Mundial
  • Imóveis que foram afetados por enchentes (no exercício seguinte ao da ocorrência), com valor da isenção limitado a R$ 20 mil
  • Imóveis integrados do patrimônio de particulares, cedidos em comodato ao município, ao Estado ou à União, para fins educacionais, durante o prazo do comodato
  • Imóveis usados por entidades e espaços culturais, teatros e cinemas
  • Imóveis usados como sede de Sociedades Amigos de Bairro
  • Imóveis e construções de agremiações desportivas
  • Imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos
  • Imóveis localizados na Zona Especial de Interesse Social (ZEIS)
  • Excesso de área de imóveis localizados na Área de Proteção aos Mananciais (ZEPAM)

Como conseguir desconto no IPTU (em dia e em atraso)

É possível conseguir o desconto em seu IPTU de três principais formas, sendo elas:

  • Cadastro em programas da prefeitura que te dão esse benefício (como adesão a energia solar, realizando doações nas campanhas da prefeitura, cadastro de CPF na emissão de notas fiscais, etc.);
  • Pagar seu IPTU à vista;
  • Optar pelo pagamento em dinheiro no IPTU.

Sabemos bem que é difícil pagar em dinheiro um valor que ultrapassa os R$2.000 muitas vezes, ou mais ainda é difícil realizar o pagamento à vista, especialmente para a população mais humilde. Contudo, ainda é possível ficar atento aos programas da prefeitura. Um exemplo de programa de prefeituras que pode ajudar é o IPTU Verde, que isenta de IPTU aqueles que optam por fontes de energia renováveis (como adesão à luz fotovoltaica ou a fazendas de energia eólica) ou, então, usam um sistema de reaproveitamento de água.

Para aqueles que desejam renegociar o imposto que ainda não foi pago, pode ser que haja algum desconto na renegociação da dívida. Por exemplo, na capital mineira de Belo Horizonte há um desconto de até 15% para o pagamento à vista da dívida de IPTU de 2023, e para os que desejam parcelar sua dívida, haverá um desconto de até 10%. São descontos realmente muito bons para aqueles que estão com os imóveis em débito com seus tributos.

Muitos podem pensar que, como uma dívida de banco, por exemplo, se deixar passar um número X de anos, a dívida do IPTU irá prescrever e a prefeitura de seu município não poderá mais cobrar a dívida. Mas não é bem assim que as coisas funcionam. Na realidade… O proprietário do imóvel poderá sair perdendo nessa “brincadeira” de não pagar os impostos devidamente, ou demonstrar interesse em renegociar a dívida do imposto em atraso.

Acontece que, uma vez que o proprietário tiver sido devidamente notificado e não dar qualquer resposta sobre o pagamento, o imóvel poderá ser registrado na dívida ativa do município e poderão ser cobrados juros e multa por mora. Se ainda assim o imposto não for pago… Isso significa que a prefeitura poderá colocar o imóvel em leilão em praça pública para que então a dívida seja devidamente quitada.

Se você estiver em dívida com seu IPTU, entre em contato o quanto antes com a prefeitura do município onde está endereçado o imóvel. A perda de um imóvel para pouquíssimas pessoas pode ser algo pequeno, mas para muitos isso poderá significar a perda de seu lar. Por isso é muito importante que todos tentem ao máximo realizar esse pagamento.

Para mais informações sobre a isenção do pagamento de IPTU, consulte a prefeitura de seu município ou, então, acesse o site oficial do seu município. Mas esteja atento para golpes: os sites governamentais sempre terminam com .gov.br. Não busque informações que não estejam nesses sites, pois poderá não ser informação oficial ou real.