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O Imposto de Renda é um componente crucial da vida financeira de milhões de brasileiros, representando uma obrigação anual que impacta diretamente os contribuintes e contribui para o financiamento de serviços públicos essenciais. Em constante evolução, o IR passou por alterações significativas em 2024, influenciando a tabela progressiva, limites de obrigatoriedade e procedimentos de declaração.

Buscando estar em dia com esse tributo, é essencial que você tenha todas as informações sobre sua declaração. Confira tudo que você precisa saber!

O que é Imposto de Renda

O Imposto de Renda (IR) é um tributo obrigatório que incide sobre os ganhos de pessoas físicas e jurídicas. Para as pessoas físicas, o Imposto de Renda é destinado a financiar os gastos públicos, contribuindo para áreas como saúde, educação, segurança e demais serviços oferecidos pelo governo.

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O processo de arrecadação do Imposto de Renda é anual e realizado pela Receita Federal, órgão responsável pela administração tributária no Brasil. Cada contribuinte deve declarar seus rendimentos e demais informações financeiras ao governo, possibilitando o cálculo do imposto devido ou da restituição, caso existam valores a serem devolvidos ao contribuinte.

Existem diferentes categorias de rendimentos que são tributáveis, como salários, aluguéis, lucros e dividendos, entre outros. O valor a ser pago ou restituído depende da faixa de renda do contribuinte e de outros fatores específicos, como despesas dedutíveis.

A declaração de Imposto de Renda geralmente ocorre anualmente, e os contribuintes devem prestar contas ao Fisco, informando detalhadamente suas fontes de renda, bens, dívidas, e outras informações financeiras relevantes.

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Quando será a declaração de Imposto de Renda 2024

A declaração do Imposto de Renda 2024 terá início em 15 de março e o prazo final para entrega será em 31 de maio deste ano. Durante esse período, os contribuintes deverão preencher e enviar suas declarações, cumprindo as novas regras e atualizações estabelecidas pela Receita Federal para o ano-base 2023.

Tabela anual do Imposto de Renda 2024

Valor

Alíquota

Dedução do IR

Quem recebe até R$ 2.259,20

0%

Sem dedução

Quem recebe de R$ 2.259,20 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 169,44

Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 381,44

Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

 R$ 662,77

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 896,00

Mudanças no Imposto de Renda em 2024

Em 2024, o Imposto de Renda no Brasil passou por diversas mudanças, afetando a tabela de imposto progressivo, limites de obrigatoriedade de declaração e outras regras. Abaixo estão algumas das principais alterações:

Obrigatoriedade de declaração

Os limites de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração foram ajustados. Em 2024, são obrigados a declarar o Imposto de Renda aqueles que se enquadram em uma, ou mais, das seguintes situações:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  2. Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023.
  3. Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50.
  4. Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil.
  5. Movimentação superior a R$ 40 mil na bolsa de valores.
  6. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos acima de R$ 40 mil.
  7. Isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis seguida de aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias.
  8. Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 e permaneceram até 31 de dezembro.
  9. Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.
  10. Atualização do valor de bens e direitos no exterior com apuração antecipada do ganho de capital, com alíquota de 8%.
  11. Titulares de trusts no exterior.

Outras Mudanças

  1. Atualização da tabela anual: a tabela anual do Imposto de Renda foi atualizada para refletir mudanças nos limites de renda e deduções.
  2. Declaração pré-preenchida: a declaração pré-preenchida foi ampliada e está acessível para 75% dos declarantes. Esse recurso agiliza o processo e reduz as chances de erros.
  3. Doações: o limite das doações efetuadas em 2023 foi alterado, permitindo deduções específicas para projetos desportivos, PRONAS, PRONON e reciclagem.
  4. Rendimentos no exterior: novas regras foram estabelecidas para investimentos no exterior, permitindo a declaração de bens de entidades controladas no exterior.
  5. Atualização de bens no exterior: uma nova caixa de preenchimento foi introduzida para indicar se o valor de bens no exterior está sendo atualizado.
  6. Dados adicionais na declaração: mais informações foram adicionadas na ficha de declaração, como a data de retorno ao país para não residentes.
  7. Cronograma de restituições: foi divulgado um cronograma de restituições do imposto.

Quais documentos são necessários para a realização da declaração do imposto

Para realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem os seus rendimentos, despesas dedutíveis e outras informações relevantes. Abaixo estão os principais documentos necessários:

  1. Comprovantes de rendimentos: contracheques, informes de rendimentos fornecidos pela empresa onde trabalha e outros documentos que comprovem seus ganhos ao longo do ano.
  2. Informes de instituições financeiras: extratos bancários, informes de rendimentos de aplicações financeiras, poupança, entre outros.
  3. Documentos de bens e direitos: documentos que comprovem a compra, venda ou posse de bens como imóveis, veículos, entre outros.
  4. Comprovantes de pagamentos e recebimentos: recibos de aluguel, comprovantes de pagamentos a profissionais autônomos, recibos de pagamentos.
  5. Despesas médicas e educionais: recibos e notas fiscais de despesas com saúde e educação.
  6. Informes de previdência privada: documentos que comprovem contribuições a planos de previdência privada.
  7. Doações realizadas: comprovantes de doações feitas ao longo do ano, especialmente se forem dedutíveis.
  8. Documentos de renda variável: informes de rendimentos de investimentos em renda variável.
  9. Documentos de atividade rural: se você possui atividade rural, documentos que comprovem sua receita bruta, despesas, entre outros.
  10. Informes de outras rendas: informes de outras rendas recebidas ao longo do ano que devem ser declaradas.

Quem deve declarar o Imposto de Renda  2024

O Imposto de Renda deve ser declarado por pessoas que se enquadrem em determinadas situações estabelecidas pela Receita Federal. Para o ano de 2024, referente ao ano-base 2023, devem realizar a declaração do Imposto de Renda as pessoas que se encaixam em pelo menos uma das seguintes condições:

  1. Rendimentos tributáveis acima do limite: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023.
  2. Rendimentos isentos ou não tributáveis com valor elevado: contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado.
  3. Ganhos de capital ou operações na bolsa de valores: quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores.
  4. Imóvel residencial com isenção de ganho de capital: indivíduos que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e realizaram aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
  5. Atividade rural: quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural durante 2023.
  6. Posse ou propriedade de bens e direitos: aqueles que, até 31 de dezembro de 2023, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos
  7. Residência no brasil e Bens no exterior: quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024

A isenção do Imposto de Renda 2024 é determinada por critérios específicos estabelecidos pela Receita Federal. É importante observar que a isenção não se aplica a todos os contribuintes, sendo direcionada a determinadas situações e grupos. Confira as situações em que a isenção pode ser aplicada:

  1. Pessoas com rendimentos abaixo do limite de isenção: indivíduos cujos rendimentos totais estão abaixo do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.
  2. Aposentados ou pensionistas com doença grave: aposentados ou pensionistas portadores de doenças graves podem ter direito à isenção, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação.
  3. Maior de 65 Anos: contribuintes com idade igual ou superior a 65 anos podem ter benefícios e, em alguns casos, isenção de determinadas faixas de renda.
  4. Doenças graves: pessoas diagnosticadas com doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.
  5. Lucros na venda de imóveis residenciais: lucros obtidos na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja utilizado para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, podem estar isentos de tributação.
  6. Pequenos agricultores: agricultores que se enquadrem como pequenos produtores rurais podem ter benefícios e isenções fiscais específicos.
  7. Outras situações específicas: é necessário verificar a legislação vigente para informações detalhadas.

Como realizar a declaração do Imposto de Renda 2024

Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2024, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o programa de declaração: o programa estará disponível para download a partir de 15 de março no site oficial da Receita Federal.
  2. Reúna a documentação necessária: certifique-se de ter todos os documentos relevantes.
  3. Identifique a obrigatoriedade: verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade para a declaração.
  4. Preencha as informações: abra o programa e preencha as informações solicitadas.
  5. Utilize a declaração pré-preenchida (opcional): se elegível, aproveite a facilidade da declaração pré-preenchida.
  6. Atualize dados sobre criptoativos: este ano, a Receita Federal exige informações adicionais sobre criptoativos.
  7. Atente-se às mudanças na tabela progressiva: se atente as mudanças na tabela de imposto progressivo para garantir o cálculo correto do imposto devido.
  8. Considere os bens e direitos no exterior: declare corretamente os bens e direitos no exterior.
  9. Confira os dados e envie a declaração: revise todas as informações inseridas para evitar erros.
  10. Acompanhe o cronograma de restituições: fique atento ao cronograma de restituições, que começa em 31 de maio.
  11. Esteja atento às formas de recebimento: se optar pela restituição via PIX, certifique-se de usar a chave informada como CPF.

Declaração de Imposto Pré-preenchida

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é uma facilidade oferecida pela Receita Federal que visa simplificar o processo de prestação de contas dos contribuintes. Nesse modelo, diversas informações relevantes já são preenchidas automaticamente no programa da declaração, com base em dados fornecidos por fontes oficiais, como empresas, bancos, e outros órgãos públicos. Aprenda a utilizá-la:

  1. Acesso à declaração: a declaração pré-preenchida está disponível para contribuintes que possuem conta no portal Gov.br.
  2. Verificação dos dados: confira suas informações já preenchidas. Esses dados são provenientes de fontes como empresas, bancos e órgãos governamentais.
  3. Correção e complementação: verifique e corrija, se necessário, as informações pré-preenchidas. Além disso, é possível complementar a declaração com dados adicionais que não foram incluídos automaticamente.
  4. Assinatura e envio: o contribuinte deve assinar digitalmente a declaração e enviá-la à Receita Federal. A assinatura digital pode ser realizada por meio de certificado digital ou por código de acesso.

Qual as penalidades pra não declarar o Imposto de Renda 2024

A não entrega da declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido pela Receita Federal sujeita o contribuinte a penalidades e multas. Confira quais são:

  1. Multas por atraso: o contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido está sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
  2. Multas por informações inexatas ou omissão de dados: o contribuinte pode ser penalizado caso forneça informações inexatas, omita dados relevantes ou esteja sujeito a autuações fiscais.
  3. Impedimento de obter certidão negativa: a não entrega da declaração pode impedir o contribuinte de obter certidão negativa.
  4. Exclusão de benefícios fiscais: exclusão de benefícios fiscais eventualmente concedidos ao contribuinte.

É importante destacar que, além das penalidades financeiras, a não entrega da declaração do Imposto de Renda pode resultar em complicações legais e prejuízos ao contribuinte, como a impossibilidade de participar de concorrências públicas, obtenção de empréstimos, entre outros.

Quando começará os lotes de restituição do Imposto de Renda 2024

O cronograma de restituição do Imposto de Renda 2024 segue as seguintes datas para os lotes:

Lote

Data

1º 

31 de maio

2º 

28 de junho

3º 

31 de julho

4º 

30 de agosto

5º 

30 de setembro

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