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Depois da reforma previdenciária feita no ano de 2019, o Governo Federal anunciou, esse ano (2023), algumas mudanças no que se refere à aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, essas mudanças só entrarão em vigor no ano de 2024, então ainda há este pequeno espaço de tempo para destrincharmos essas mudanças.

Neste artigo, você irá saber tudo sobre as regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Entende-se, neste caso, por normas de transição as regras que podem ser aplicadas a um cidadão que começou a contribuir antes da lei previdenciária sofrer alguma modificação. É importante saber disso por serem duas dessas regras que irão sofrer mudanças em 2024.

Aliás, vale lembrar que com o devido planejamento previdenciário e com as consultas e cálculos de acordo com cada regra ou forma de aposentadoria, é possível você encontrar um valor aproximado do quanto você receberá de sua pensão de aposentadoria. É por isso que é importante avaliar com bastante atenção, assim poderá encontrar a opção mais vantajosa.

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O que é aposentadoria por INSS? Quem tem direito?

A aposentadoria através do INSS é a chamada “Previdência Social”. Ela é um direito de absolutamente todo trabalhador, apesar de que alguns podem optar por fazer uma previdência privada. Entretanto, o Governo Federal reconhece que é seu dever dar algum retorno aos trabalhadores, e é por isso que existe o INSS.

O Instituto Nacional de Seguro Social é responsável por pagar a aposentadoria aos trabalhadores e, também, pagar pensão àqueles que possuem alguma invalidez, dentre outras funções relacionadas à seguridade social. Além disso, o INSS também é o principal responsável por fazer perícias médicas trabalhistas, para oferecer atestados médicos e para oferecer os laudos que comprovam a invalidez.

Sobre as regras de transição e suas mudanças

Desde a reforma da Previdência Social de 2019, há quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que duas delas passam por alterações anuais. As outras duas permanecem sem modificações, uma vez que seus requisitos são fixos, baseados no tempo de contribuição e/ou idade mínima.

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Uma dessas regras é a transição para a aposentadoria por tempo de contribuição, que utiliza o pedágio de 50% do tempo que faltava para as mulheres atingirem 30 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, e os homens alcançarem 35 anos de contribuição na mesma data. No entanto, é importante ressaltar que essa regra apresenta um risco, pois o fator previdenciário, em muitos casos, reduz significativamente o valor da aposentadoria.

A segunda regra que é inalterável é uma taxa de pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que resta para aposentar por tempo de contribuição, porém, neste caso, homens devem ter pelo menos 60 anos e as mulheres devem ter 57 anos. Aqui, também há uma mudança em relação aos professores, com 55 anos para os homens e 52 anos para as mulheres

A terceira regra de transição já não irá mais sofrer alterações, pois sua última mudança foi agora, no ano de 2023. Essa regra muda a idade mínima das mulheres, aumentando-a em seis meses para totalizar 62 anos, enquanto homens permanecem precisando ter idade mínima de 65 anos. Nessa regra, ainda é necessário que homens e mulheres tenham no mínimo 15 anos de contribuição.

Agora, a quarta regra é a que mais passará por alterações, que é a regra de pontos. A regra agora subiu um ponto, sendo assim, em 2024 mulheres sobem para 91 pontos e homens para 101 pontos. Mas como funciona a regra de pontos? Essa regra determina que a soma entre a idade do contribuinte + o seu tempo de contribuição deve totalizar 91 ou 101 pontos. Mulheres devem ter pelo menos 30 anos de contribuição e homens devem ter 35.

Essa regra iniciou-se apenas em 2019 e a cada ano irá subir um único ponto. A última alteração da norma deverá ser em 2033, quando a norma aplicada às mulheres deve chegar ao total de 100 pontos, enquanto os homens permanecerão com 105 pontos a partir de 2028.

Para os professores, a regra de pontos também é aplicável. Mas há uma redução de 5 pontos em comparação ao caso comum, então, em 2024, mulheres professoras precisarão de 86 pontos e os homens professores precisarão de 96 pontos para alcançar sua aposentadoria pela regra dos pontos.

Aposentadoria por idade mínima progressiva aumenta gradualmente de 6 em 6 meses. Em 2024, a idade mínima progressiva para mulheres irá para 58, precisando de pelo menos 30 anos de contribuição, e o homem sobe para 63 anos e seis meses, precisando de, no mínimo, 35 anos de contribuição.

Também aplicável a professores de ensino infantil, fundamental e médio, no caso dos professores a conta fica em 53 e seis meses para mulheres e 58 e seis meses para os homens. Ainda será necessário o tempo de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens.

Calculadora de aposentadoria

Anunciada em setembro de 2023, uma calculadora de aposentadoria foi criada pelo INSS. Afinal, são muitas regras novas desde 2019, e essas regras também se modificam de ano em ano, então é bom ter um site próprio apenas para facilitar aos trabalhadores calcular uma média de suas aposentadorias.

Você pode acessar a calculadora no site e através do aplicativo Meu INSS que está disponível tanto para iOS como para Android. Na calculadora, você irá preencher seus dados relacionados ao seu tempo de contribuição e seus vínculos empregatícios e, por fim, irá clicar no botão “Recalcular” para obter um valor aproximado.

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Vale lembrar que o aplicativo irá solicitar os documentos que comprovem os dados solicitados, então, se eles já não forem digitais, será necessário autorização para o aplicativo acessar sua câmera para que você possa fotografar os documentos necessários.

Lembrando que, às vezes, pode ser que o valor final que você irá receber não será aquele que você espera conforme seus próprios cálculos. Normas mudam, o INSS pode enxergar de maneira diferente a aplicação das normas ou deixar alguma coisa passar. O processo de aposentadoria em si é bastante burocrático e, caso você não concorde com o valor, poderá abrir um recurso junto ao INSS para reavaliar o valor de sua aposentadoria.

Aliás, entrar com recurso também não é nenhuma garantia de que você irá receber aquilo que acredita que deve receber. Se o recurso não concordar com sua contestação, então aí já entra a necessidade de recorrer à justiça. Caso você seja hipossuficiente (ou seja, não tem condições financeiras de arcar com advogado particular), você terá direito a um defensor público, entretanto, se tiver como pagar um advogado particular, procure algum advogado previdenciário, estes são especialistas em casos do gênero.

Aos mais jovens, tentem sempre manter em mente que planejamento para uma aposentadoria não é algo que apenas os mais velhos deveriam se preocupar. Apesar de as novas normas tornarem a aposentadoria mais distante, ela não se tornou impossível, e você ainda tem também a opção de fazer uma previdência privada, que pode ser mais vantajosa também de acordo com o banco de sua opção. No momento em que conseguir um emprego, não deixe de fazer todas as devidas contribuições (em alguns casos, a contribuição já é feita pela própria empresa, em caso de serviço público você pode ficar mais despreocupado pois seu salário já virá com os devidos cálculos de contribuição).