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Um dos impostos mais antigos do Brasil, o Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana foi criado em 1808 com o nome de Décima Urbana, através de alvará assinado pelo então Príncipe Regente Dom João VI. A intenção da criação desse imposto era, inicialmente, manter os cofres cheios para a vinda da Coroa Portuguesa ao Brasil na época. Naquele período, o imposto era exigido daqueles que tivessem propriedade predial na Corte, nas cidades, nos povoados e vilarejos localizados no litoral do estado do Rio de Janeiro. Mas e o IPTU 2024, como funciona?

Em 1881, esse imposto passou a se chamar Imposto Predial e, 10 anos depois, sendo cobrado em todo o Brasil, a cobrança desse imposto passaria a ser de competência dos estados e seria cobrado sobre propriedades prediais urbanas e rurais. Foi somente com a Constituição de 1934 que o IPTU passou a ter esse nome e tornou-se, por fim, uma competência dos municípios, detalhe esse que foi mantido na Constituição Federal de 1988.

Há 3 hipóteses em que o IPTU poderá ser cobrado:

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  • Propriedade;
  • Posse;
  • Domínio útil de território imobiliário (com construção ou não).

Ou seja, mesmo aqueles que estiverem morando de aluguel ou somente fazendo uso de algum espaço para comércio (sem ser o proprietário) estão sujeitos a serem cobrados neste imposto. Às vezes, a parcela taxa do IPTU já é cobrada na taxa mensal de aluguel de algum imóvel, em outras ocasiões deve-se pagar o imposto à parte.

O cálculo do IPTU tem como principal base o valor venal do imóvel. Isto é, seria o valor de mercado atualizado para compra e venda daquele imóvel. Uma vez que é definido o valor venal daquele imóvel (um valor que é definido de forma atualizada a partir dos dados do imóvel que são apresentados em seu registro), é aplicada então a alíquota do imposto, que irá mudar de município para município e, portanto, é preciso ficar atento nas notícias dos portais da prefeitura, especialmente o portal de transparência.

Como consultar o IPTU 2024?

Existem formas diferentes de consultar o IPTU hoje em dia. Dentre elas, é possível consultar pela inscrição do imóvel, pelo CPF ou CNPJ ou, então, através do site da prefeitura de cada município.

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Para o caso de consulta usando a inscrição do imóvel, geralmente é possível encontrar o número de inscrição do imóvel, por exemplo, nos boletos bancários de contas de água e de luz. Se não for consultar o IPTU usando o CPF ou o CNPJ, o número de inscrição do imóvel é provavelmente o número mais importante para consultar o débito deste imposto.

Quem é que pode pedir isenção do IPTU?

As faixas de isenção de IPTU 2024 são definidas individualmente de município para município. Num geral, existem faixas que podem isentar em 100%, em 50% e em 30% do valor do imposto. Tudo depende da renda familiar e do valor venal do imóvel (quanto menor o seu valor de mercado, mais facilmente será possível conseguir a isenção deste imposto). Em algumas cidades, existem normas que definem que determinados bairros ou regionalidades já são automaticamente isentos do IPTU.

Uma parte considerável dos municípios considera a isenção do IPTU principalmente para os imóveis residenciais de famílias de baixa renda – ou seja, seguindo a definição de faixa social de baixa renda do Governo Federal e do CadÚnico, são famílias que recebem até 2 ou 3 salários mínimos normalmente. Além disso, também é preciso que o imóvel tenha um valor baixo de mercado, normalmente na faixa de R$160.000,00.

Cidadãos que já estejam aposentados também normalmente são elegíveis para a isenção deste imposto. Mas normalmente, a regra aplicada é que o idoso receba uma renda de, no máximo, dois (2) salários mínimos ou menos e seja proprietário de um único imóvel inscrito em seu nome, seja naquele município onde está morando, seja em outro município.

De qualquer forma, o recomendado é ler com atenção os requisitos necessários para solicitar a isenção de IPTU no site oficial da prefeitura de seu município para que não haja qualquer dúvida ou desinformação.

Como pagar o IPTU em atraso?

Por diversas razões, pode ser que o proprietário ou possuidor de um imóvel acabe perdendo o prazo do pagamento do IPTU. Pode acontecer com qualquer pessoa, o importante é que “não deixe por isso mesmo”. Quanto antes quitar o débito do imposto em atraso melhor, pois, caso o IPTU não seja devidamente pago, as consequências vão de multa até, em último caso, perda do imóvel.

Para quitar o IPTU atrasado, existem dois caminhos que podem ser seguidos pelo proprietário do imóvel irregular:

  1. Solicitar um novo boleto nos caixas eletrônicos ou nos aplicativos de internet e mobile banking de seu banco, se ele for credenciado à Prefeitura Municipal de sua cidade;
  2. Acessar o site oficial de sua cidade para solicitar a 2ª via do boleto do seu imposto.

É preciso lembrar que, uma vez que o imposto está em atraso, o valor virá um tanto maior do que seu valor original devido a multa diária por atraso que aumentará cada vez mais o valor até que o imposto tenha sido quitado.

É possível pagar o IPTU com cartão de crédito?

A resposta é: sim.

Algumas prefeituras já autorizam o pagamento utilizando o cartão. Antes de tudo, é necessário ver com a prefeitura da sua cidade se eles aceitam ou não essa forma de recebimento.

É possível pagar o IPTU com cartão de crédito, de débito, usando o saldo em conta bancária, através de boletos e, em alguns municípios, também será possível pagar com PIX. As Prefeituras Municipais precisam do IPTU para manter os cofres públicos municipais com um bom saldo e, normalmente, o valor arrecadado desse imposto é direcionado para a construção e manutenção de escolas e creches, de postos de saúde e de órgãos de segurança pública municipais como Guarda Municipal, CRAS e Defesa Civil. Portanto, existem algumas facilidades que as Prefeituras oferecem para que esse imposto seja quitado o quanto antes.

Com cartão de crédito, é possível ao proprietário de imóvel pagar esse imposto à vista ou em parcelas. Também é possível obter descontos no IPTU de diversas maneiras, como isenção parcial ou total do IPTU, participação de programas da prefeitura ou de empresas credenciadas e, em muitos casos, a instalação de placas de energia fotovoltaica e de sistemas de captação de água das chuvas também recebem um desconto como um incentivo à sustentabilidade. Os descontos são bem variados e estão numa média de 5% a 20%.

É preciso lembrar que, como qualquer imposto, o parcelamento do IPTU está sujeito a taxa de parcelamento que pode tornar o valor final a ser pago mais caro do que o valor que seria pago em parcela única, então é preciso avaliar se o parcelamento do IPTU de seu imóvel valerá a pena. Em alguns municípios, é possível também conseguir desconto nas parcelas para quem parcelar o imposto em, no máximo, até 3 vezes.

Por conta da lei de transparência, os sites oficiais das Prefeituras Municipais disponibilizam todas as informações pertinentes ao IPTU. Alíquota, calendário de prazos para pagamentos à vista, isenção do imposto, descontos, dentre outras informações podem ser consultadas nesses sites com segurança e eficiência. Como este é um imposto municipalizado, não é possível dar informações precisas neste artigo e, portanto, consultar o site de sua prefeitura é o ideal para saber todas as condições do imposto em sua cidade.

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