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Quando se fala de previdência social e de aposentadoria, a por tempo de contribuição é, provavelmente, a forma em que todo mundo pensa primeiro. E tem um motivo muito bom para isso: independente de qual é o tipo de trabalho que você exerça (serviço público, trabalhador privado ou autônomo), essa é a principal forma de se aposentar. Exceto, é claro, para aqueles que por desventuras do destino, adquiram alguma invalidez, ou que seja trabalhador rural ou, como ocorre em alguns casos específicos, aposentadoria especial.

Mas, desta vez, esqueça as demais. Neste artigo vamos tratar especificamente da aposentadoria por tempo de contribuição, contando mais o que é, quem tem direito e como você pode solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição em detalhes.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é uma aposentadoria disponível após determinado tempo de trabalho. Porém, ao contrário do que muitos podem pensar, não é necessário que o trabalhador esteja fixo em um único emprego durante todo esse tempo de contribuição. Ele pode ter diferentes empregos ao longo de sua vida, no fim é a somatória do tempo de contribuição que será considerado.

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Ou seja, se você trabalhou por 5 anos em uma empresa mas depois passou os próximos 25 anos em serviço público, por exemplo – em caso de homens, necessita de um pouco mais de tempo, explicaremos em breve – a soma final desse tempo é de 30 anos e, com isso, já pode se pensar em pedir sua aposentadoria.

Existem alguns requisitos para que você possa adquirir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição para a Previdência Social. Existe uma diferença de tempo necessária de 5 anos entre trabalhadores homens e mulheres para o tempo de contribuição. Fora isso, não há uma idade mínima para solicitar, desde que haja a somatória necessária de tempo.

A aposentadoria pode ser solicitada, ainda, de forma integral ou proporcional. Veja as diferenças:

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Integral

Homens

  • Tempo de contribuição mínimo: 35 anos
  • Não tem idade mínima para solicitar
  • Mínimo de 180 meses de carência*

Mulheres

  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos
  • Não tem idade mínima para solicitar
  • Mínimo de 180 meses de carência*

* Por tempo de carência, nesse caso, entende-se pelo tempo mínimo de contribuição ao INSS para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Convertendo os meses em anos, 180 meses equivalem a 15 anos.

A justificativa dessa diferença de 5 anos de tempo de contribuição entre homens e mulheres justifica-se como uma tentativa de compensar um pouco as mulheres com justiça social, uma vez que, muitas das vezes, além do trabalho assalariado, as mulheres ainda fazem todo o serviço doméstico (não ocorre em 100% dos casos, é claro, mas a justiça trabalhista do Brasil garante isso como uma forma de deixar os pesos de trabalho entre homens e mulheres, no mínimo, próximos).

Há ainda também o caso dos professores. Aqueles que comprovarem exercício no ensino infantil, fundamental e médio (em escolas públicas ou particulares), podem aposentar-se com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as mulheres.

Proporcional

Essa regra é um pouco mais complicada e específica, que foi criada com a Emenda Constitucional nº 20 de 1998. Diversos desses casos específicos, porém, são acometidos por uma redução de seu benefício. Diferentemente da aposentadoria integral, esse caso tem muito mais exigências e requisitos e tem um cálculo bem mais complexo. Porém, em semelhança com a aposentadoria integral, aqui também tem a diferenciação de tempo de contribuição e de idades entre homens e mulheres. Confira:

Homem

  • Deve ter contribuição anterior à data de 16/12/1998
  • Mínimo de 53 anos de idade
  • Mínimo de 180 meses de carência
  • 30 anos de contribuição + Taxa de Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir da data de 16/12/1998

Mulher

  • Deve ter contribuição anterior à data de 16/12/1998
  • Mínimo de 48 anos de idade
  • Mínimo de 180 meses de carência
  • 25 anos de contribuição + Taxa de Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir da data de 16/12/1998

Um exemplo de aplicação dessa norma: para um trabalhador homem que tenha 20 anos de contribuição até a data de 16/12/1998. Para ele, faltam 10 anos para chegar aos 30 anos de contribuição. Então, ele deve ainda cumprir 10 + 40% de 10 anos (totalizando, assim, um pagamento de +14 anos de contribuição) para se aposentar, totalizando 34 anos.

É um cálculo mais difícil de ser feito, porém, em alguns poucos casos pode ser que acabe sendo mais vantajoso. Por essa razão, para as pessoas a quem essa norma se aplica, é possível optar pelo plano de aposentadoria que mais lhe for benéfico, desde que preencha os requisitos para a opção escolhida.

A aposentadoria por tempo de contribuição é a principal garantia do contribuinte de não precisar “trabalhar para sempre”, ou apenas oferecer contribuições ao Estado mas não obter absolutamente nada em troca. A aposentadoria nada mais é, em linhas gerais, uma forma de compensar cada contribuinte por seu trabalho e contribuição.

Como solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição

O primeiro passo é verificar, obviamente, se você tem o tempo de aposentadoria. Para isso, é preciso verificar todos os seus registros de contratação e demissão, não apenas os contratos, é claro, mas também o que está registrado em sua carteira de trabalho. E, é claro, o mais importante de tudo: a sua contribuição para a Previdência Social. Por isso é importante guardar todos os seus registros e recibos disso.

Contado o tempo necessário de contribuição, aí você vai partir para a juntada de documentos. Confira a lista de documentos que serão necessários para você fazer sua solicitação de aposentadoria junto ao INSS:

  • RG
  • CPF
  • Carteira de Trabalho
  • Comprovante de residência
  • Carnês de contribuição
  • Comprovantes de recolhimento
  • Demais documentos que comprovem atividades de trabalho exercidas ao longo do tempo de contribuição

Em seguida, você precisará agendar seu atendimento junto ao INSS. Hoje em dia já é possível fazer isso através do aplicativo MEU INSS (disponível para celulares Android e iOS), ou pode também ser feito pelo número 135 ou site da Previdência Social. Uma vez que estiver em seu atendimento, você irá apresentar todos os documentos citados. Por isso, é bastante importante que você reúna e organize todos, a fim de evitar exaustivos e numerosos atendimentos do INSS e para não demorar-se mais que o necessário para conseguir seu benefício.

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O INSS irá, então, analisar seus documentos. Se estiver tudo em ordem com o cálculo do tempo de contribuição, seu pedido de aposentadoria será aprovado e, enfim, irão calcular qual será o valor do benefício a ser recebido por você e logo você deve começar a recebê-lo. Normalmente, é um processo rápido até para aqueles que conseguem se organizar antecipadamente. Mas se houver qualquer discrepância ou faltar algum dos documentos, isso pode acabar sendo bem mais demorado.

Vale lembrar que, atualmente, o INSS vem sofrendo com a ausência de pessoal e, também, com a reforma da Previdência Social de 2019, as coisas são um pouco mais burocráticas. Mas isso não quer dizer que você não receberá o que lhe for devido. E pensar na aposentadoria não é algo apenas para os trabalhadores de longa data, viu? Aos mais jovens, recomendamos que desde já comecem a juntar sua papelada e organizar bem cada documento em uma pasta para que, no futuro, você não tenha seus próprios documentos como um obstáculo para seus benefícios.