Buscando seu cartão...

Publicidade
Publicidade

No Brasil, a nossa Consolidação das Leis Trabalhistas e a lei que descreve a Previdência Social dispõe sobre diversas formas de aposentadoria. Dentre elas, há um nome que diversos trabalhadores já enxergam, dada a natureza do seu trabalho: a aposentadoria por invalidez. Mas ela não é válida apenas para casos de acidente de trabalho, ela existe para auxiliar todos aqueles que, de algum modo, não podem trabalhar.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é a aposentadoria por invalidez, quem pode solicitar esse tipo de aposentadoria e, é claro, tudo o que você precisa de documentos e requisitos para a solicitação.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por si só já é um direito conquistado a sangue e suor para os trabalhadores, mas por algum tempo a aposentadoria por invalidez não era considerada. A aposentadoria era apenas por idade ou tempo de contribuição. Hoje, é um direito inegável e permanente oferecido a todos aqueles que, por infelicidade do destino, se tornam incapazes de trabalhar ao longo da vida.

Publicidade
Publicidade

Mas é claro que não é baderna. Tem toda uma burocracia aplicada para que tal direito seja concedido. Afinal, não se trata de tempo de contribuição e, sim, de comprovação médica e psicológica da  sua plena incapacidade de exercer qualquer forma de trabalho. Esses laudos devem, obrigatoriamente, ser emitidos por médicos do trabalho e psicólogos trabalhistas associados ao INSS numa bateria de exames que chamam de perícia.

Requisitos para a aposentadoria por invalidez

Existem dois principais requisitos para que um trabalhador tenha direito ao benefício do INSS de aposentadoria por invalidez:

  • Estar segurado pela Previdência Social com contribuição de pelo menos 12 meses
  • Comprovar sua plena incapacidade permanente para o trabalho

Burocrático, é claro. Porém, se assim não fosse, qualquer um conseguiria solicitar e adquirir este benefício. E quando falamos de incapacidade permanente, não queremos dizer um cadeirante que não pode mover suas pernas e sim, por exemplo, uma pessoa tetraplégica, incapaz de mover tanto braços como pernas. Ou, então, alguém que tenha sua capacidade cognitiva prejudicada permanentemente por conta de algum dano cerebral. Afinal, ainda existe, por lei, a obrigatoriedade do serviço público e das empresas de garantir uma reserva de vagas para pessoas classificadas como PCD (Pessoa Com Deficiência), englobando deficiência física, sensorial ou mental.

Publicidade
Publicidade

A contribuição do tempo mínimo de contribuição de 12 meses para a Previdência social se enquadra no conceito de “carência”. O período de carência é bastante diferente entre os tipos de aposentadoria. Enquanto a de aposentadoria por invalidez, são apenas 12 meses, mas para a aposentadoria por tempo de contribuição, por exemplo, isso sobe drasticamente para um número de, no mínimo, 180 meses.

Quanto à qualidade de segurado, entende-se do trabalhador que está em dia com suas contribuições à Previdência Social no momento de sua solicitação ou, então, já está recebendo algum benefício previdenciário.

Agora, sobre a incapacidade total e permanente: isso é algo avaliado pelos médicos e psicólogos que trabalham com exames de perícia. O laudo é emitido após uma longe e completa bateria de exames que vão comprovar que o trabalhador está incapacitado de forma que se tornou impossível sua reabilitação plena ou parcial. Entretanto, para algumas doenças ou condições dispensa-se a necessidade do período de carência de 12 meses.

Doenças que dispensam a necessidade do laudo médico

  • Hanseníase
  • Tuberculose ativa
  • Esclerose múltipla
  • Alienação mental
  • Paralisia irreversível
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira
  • Neoplasia maligna
  • Nefropatia grave
  • Doença incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Estado avançado da Doença de Paget (osteíte deformante)
  • Diversas outras doenças de caso grave/autoimune/degenerativa

Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Agora, finalmente vamos contar os documentos necessários e como solicitar sua aposentadoria por invalidez com o INSS. De primeira mão, novamente reforçamos a necessidade de laudo médico. As doenças citadas acima são, por muitas vezes, congênitas ou se desenvolvem ao longo dos anos. Isso não quer dizer que sejam apenas elas que vão lhe permitir solicitar aposentadoria por invalidez, elas apenas dispensam a necessidade de carência mínima de 12 meses. Se você tiver o diagnóstico de uma das doenças acima, você apenas poderá solicitar sua aposentadoria bem antes do período de 12 meses.

O laudo médico, porém, deve ser emitido por médicos (incluindo psiquiatras em caso de questões mentais) que sejam associados ao INSS para a realização da perícia médica. Então, também será necessário que você sempre mantenha guardados devidamente todos os resultados de seus exames, histórico de consultas, afastamentos do trabalho por licença médica e relatórios de tratamentos para apresentar ao médico perito. Na consulta, você deve ser honesto. Relate sem medos ou receios todas as dificuldades e limitações cotidianas, relate quando começou a sentir pioras em seu quadro. Isso tudo irá ajudar o médico a entender se o que você tem é de fato irreversível.

A aposentadoria por invalidez pode ser solicitada em alguma agência física do INSS ou online. O agendamento pode ser feito por ligação através do número 135, ou se preferir fazer agendamento online, pode fazer através do site gov.br/meuinss  ou pelo aplicativo MEU INSS que está disponível para Android e iOS.

TOQUE AQUI E BAIXE O APP MEU INSS PARA IOS

TOQUE AQUI E BAIXE O APP MEU INSS PARA ANDROID

Fazendo a solicitação online, caso você já possua todos os laudos, exames e demais documentos médicos necessários (e, é claro, seus documentos de identificação – RG e CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, recibos e carnês de contribuição), você poderá preencher todos os campos exigidos e anexar os documentos digitalizados no app (ou tirar fotografia dos mesmos).

Caso ainda não tenha todos os documentos médicos necessários, você então deverá agendar a perícia médica, não a solicitação de aposentadoria. Vale lembrar que, infelizmente, poderá acontecer de a sua solicitação ser negada. Nesse caso, você poderá abrir um processo de recurso no próprio INSS, mas diante de uma segunda recusa, se ainda achar válido e você ou seu representante legal julgarem necessário, é hora de recorrer na Justiça. Para esses casos, se tiver capacidade financeira para tal, considere contratar um advogado previdenciário.

E se a aposentadoria não for aprovada?

Infelizmente, no Brasil não é incomum que, mesmo em situação de comprovada total incapacidade e irreversibilidade do quadro de doença ou lesão que gere a invalidez plena, o INSS não aprove as solicitações de aposentadoria por invalidez. Existem inúmeras reclamações especialmente acerca dos médicos que muitas vezes demoram demais para a emissão de laudo ou, então, não são tão atenciosos diante do que o trabalhador relata ou dos resultados de exames. Então isso acaba sendo um processo extremamente desgastante e frustrante para muitos trabalhadores que aguardam para receber seu direito.

Isso não está sendo dito, porém, como forma de desestimular os trabalhadores que têm tal direito. Pelo contrário.

Quanto mais bater o pé, melhor para todos aqueles que estão lutando ou ainda, por alguma infelicidade do destino, terão de lutar por sua aposentadoria por invalidez. É por isso que a honestidade total e buscar médicos de confiança e verdadeiramente qualificados poderão facilitar bastante tal processo. Além, é claro, de advogados previdenciários que sejam especialistas em INSS e/ou processos de aposentadoria por invalidez, para aqueles que tiverem condição financeira para contratar um ou, então, para aqueles que tiverem sorte de encontrar algum advogado que faça atuação pro bono.