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Caução é o nome dado a um tipo específico de garantia, que tem como objetivo principal proteger o credor e assegurá-lo financeiramente de que a dívida assumida pelo devedor será mesmo paga, como é o caso da Caução para aluguel.

A modalidade de caução para aluguel é muito usada para alugar imóveis. Mas, você sabe como funciona a caução para aluguel de imóveis, o valor dessa caução e mais detalhes? Continue por aqui e esclareça-se sobre tudo a respeito da caução para aluguel!

O que é a caução aluguel

Mais especificamente, a caução de aluguel, ou depósito caução, é uma modalidade de garantia que a pessoa inquilina dá a quem possui o imóvel. Essa garantia visa proteger o proprietário de eventuais danos ao imóvel ou inadimplência do aluguel.

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A caução é a segunda modalidade de garantia locatícia mais usada na cidade de São Paulo, segundo o Secovi, perdendo somente para a figura do fiador. Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário (inquilino). 

A garantia é escolhida quando a negociação do aluguel está acontecendo, antes da assinatura do contrato de aluguel. A caução de aluguel é principalmente usada no aluguel direto com o proprietário, por ser uma garantia mais simples, mas existem regras que devem ser entendidas e seguidas.

Como funciona a caução para aluguel

Essa garantia deve ser paga por quem usa o espaço na hora da contratação do aluguel. Ou seja, logo depois de assinar o contrato e antes de entrar no imóvel. 

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A caução aluguel é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na lei Federal nº 8.245/91. De acordo com a lei, esse valor deve ser depositado em uma conta poupança acessível tanto para o locador quanto para o locatário, logo após a assinatura do contrato. 

A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente. 

Em outras palavras: não é permitido que o depósito da caução seja feito diretamente na conta do locador ou proprietário, o que é considerado uma prática abusiva. 

Qual é o valor da caução para aluguel 

De acordo com o artigo 38 da mesma lei, é abusivo cobrar o valor de caução superior a 3 meses aluguel. Geralmente, o proprietário pede entre 1 e 3 meses de aluguéis como forma de caução. 

Quando o valor da caução pode ser utilizado

Em hipótese nenhuma, o valor da caução aluguel deve ser utilizado sem consentimento de todas as partes. Isso significa que, após o depósito, o mesmo não deve ser utilizado pelo proprietário como se fosse uma renda dele. 

A caução é uma garantia, e deve ser utilizada apenas em casos de inadimplência do inquilino ou danos ao imóvel, observando se todas as partes

autorizaram por escrito ou mediante decisão judicial.

O valor é devolvido ao final da locação?

Como se trata de uma garantia, é importante entender que, caso não haja necessidade, todo o valor deverá ser devolvido para o locatário. Outro detalhe importante é quanto a validade desta garantia: ela deverá se estender até o momento da devolução das chaves do imóvel. 

Ao final do contrato de locação, estando o inquilino com todos os pagamentos em dia e o imóvel entregue nas mesmas condições que foi alugado, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. 

É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.

Ainda, a lei atual não determina um prazo para a devolução da caução de aluguel. Mas por ser um saque ou transferência simples de ser feita, o ideal – e mais praticado também – é que a devolução aconteça logo após a entrega das chaves. 

Aqui inclui-se duas etapas recomendadas: primeiro, a vistoria de saída do imóvel para confirmar que está tudo certinho. Caso seja identificado algum dano, a inspeção sinaliza qual será a quantia necessária para resolver – sendo este valor a ser descontado da caução. 

Também recomenda-se a verificação de que não há nenhuma pendência de pagamento. Se tudo estiver nos conformes, o valor da caução pode ser devolvido assim que possível.

Por fim, você também pode verificar qual o valor exato que precisa ser devolvido através do site do Banco Central do Brasil. É preciso ter informações como data de depósito da caução na poupança, o valor do depósito caução e qual data o valor foi retirado.

Quais as outras formas de garantias para alugar imóveis 

Além da caução para aluguel, existem várias outras formas de garantias locatícias previstas pela Lei do

Inquilinato. As mais utilizadas são:

  • Fiador: é​ uma pessoa – física ou jurídica – que serve como garantia locatícia. Ou seja, é essa pessoa que paga em caso de inadimplência ou dano ao imóvel.  
  • Seguro fiança: é um seguro contratado pelo inquilino, cujo valor geralmente é equivalente a 1 mês de aluguel (variando de acordo com o proprietário). Sua vigência costuma ser de 12 meses, mas pode chegar a 15 ou 30 meses também. O pagamento é à vista ou parcelado – aqui novamente depende do que for combinado. 
  • Caução hipotecária: nesse caso, a garantia locatícia é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica vinculado ao contrato de aluguel e poderá ser penhorado caso ocorra inadimplência por parte do inquilino. Para optar por essa garantia para alugar um imóvel, o inquilino deve apresentar a escritura pública do imóvel quitado, para que a hipoteca seja realizada diretamente no cartório e registrada na matrícula do imóvel dado em garantia.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos: Esse tipo de garantia não é usado com frequência, pois se trata de uma modalidade de garantia mais complexa do que as demais. a cessão fiduciária é uma forma de transferir a propriedade das quotas em caráter resolúvel. Ou seja, até que o inquilino cumpra com todas as suas obrigações, a propriedade das quotas é do locador. Contudo, depois de cumpridas as obrigações a propriedade das quotas retorna para o seu titular original.

Por fim, escolha bem o caso que melhor se encaixará para você, avaliando os prós e contras de cada uma e avaliando também o inquilino!

Caução para aluguel

Caução é o nome dado a um tipo específico de garantia, que tem como objetivo principal proteger o credor e assegurá-lo financeiramente de que a dívida assumida pelo devedor será mesmo paga, como é o caso da Caução para aluguel.

A modalidade de caução para aluguel é muito usada para alugar imóveis. Mas, você sabe como funciona a caução para aluguel de imóveis, o valor dessa caução e mais detalhes? Continue por aqui e esclareça-se sobre tudo a respeito da caução para aluguel!

O que é a caução aluguel

Mais especificamente, a caução de aluguel, ou depósito caução, é uma modalidade de garantia que a pessoa inquilina dá a quem possui o imóvel. Essa garantia visa proteger o proprietário de eventuais danos ao imóvel ou inadimplência do aluguel.

A caução é a segunda modalidade de garantia locatícia mais usada na cidade de São Paulo, segundo o Secovi, perdendo somente para a figura do fiador. Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário (inquilino). 

A garantia é escolhida quando a negociação do aluguel está acontecendo, antes da assinatura do contrato de aluguel. A caução de aluguel é principalmente usada no aluguel direto com o proprietário, por ser uma garantia mais simples, mas existem regras que devem ser entendidas e seguidas.

Como funciona a caução para aluguel

Essa garantia deve ser paga por quem usa o espaço na hora da contratação do aluguel. Ou seja, logo depois de assinar o contrato e antes de entrar no imóvel. 

A caução aluguel é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na lei Federal nº 8.245/91. De acordo com a lei, esse valor deve ser depositado em uma conta poupança acessível tanto para o locador quanto para o locatário, logo após a assinatura do contrato. 

A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente. 

Em outras palavras: não é permitido que o depósito da caução seja feito diretamente na conta do locador ou proprietário, o que é considerado uma prática abusiva. 

Qual é o valor da caução para aluguel 

De acordo com o artigo 38 da mesma lei, é abusivo cobrar o valor de caução superior a 3 meses aluguel. Geralmente, o proprietário pede entre 1 e 3 meses de aluguéis como forma de caução. 

Quando o valor da caução pode ser utilizado

Em hipótese nenhuma o valor da caução aluguel deve ser utilizado sem consentimento de todas as partes. Isso significa que, após o depósito, o dinheiro não deve ser utilizado pelo proprietário como se fosse uma renda dele. 

A caução é uma garantia, e deve ser utilizada apenas em casos de inadimplência do inquilino ou danos ao imóvel, observando se todas as partes autorizaram por escrito ou mediante decisão judicial.

Caso você deseje conhecer outras formas de ganhar um dinheiro reserva, procure outras dicas para ter uma renda extra nos finais de semana.

O valor é devolvido ao final da locação?

Como se trata de uma garantia, é importante entender que, caso não haja necessidade, todo o valor deverá ser devolvido para o locatário. Outro detalhe importante é quanto a validade desta garantia: ela deverá se estender até o momento da devolução das chaves do imóvel. 

Ao final do contrato de locação, estando o inquilino com todos os pagamentos em dia e o imóvel entregue nas mesmas condições que foi alugado, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. 

É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.

Ainda, a lei atual não determina um prazo para a devolução da caução de aluguel. Mas por ser um saque ou transferência simples de ser feita, o ideal – e mais praticado também – é que a devolução aconteça logo após a entrega das chaves. 

Aqui inclui-se duas etapas recomendadas: primeiro, a vistoria de saída do imóvel para confirmar que está tudo certinho. Caso seja identificado algum dano, a inspeção sinaliza qual será a quantia necessária para resolver – sendo este valor a ser descontado da caução. 

Também recomenda-se a verificação de que não há nenhuma pendência de pagamento. Se tudo estiver nos conformes, o valor da caução pode ser devolvido assim que possível.

Por fim, você também pode verificar qual o valor exato que precisa ser devolvido através do site do Banco Central do Brasil. É preciso ter informações como data de depósito da caução na poupança, o valor do depósito caução e qual data o valor foi retirado.

Quais as outras formas de garantias para alugar imóveis 

Além da caução para aluguel, existem várias outras formas de garantias locatícias previstas pela Lei do Inquilinato. As mais utilizadas são:

  • Fiador: é​ uma pessoa – física ou jurídica – que serve como garantia locatícia. Ou seja, é essa pessoa que paga em caso de inadimplência ou dano ao imóvel.  
  • Seguro fiança: é um seguro contratado pelo inquilino, cujo valor geralmente é equivalente a 1 mês de aluguel (variando de acordo com o proprietário). Sua vigência costuma ser de 12 meses, mas pode chegar a 15 ou 30 meses também. O pagamento é à vista ou parcelado – aqui novamente depende do que for combinado. 
  • Caução hipotecária: nesse caso, a garantia locatícia é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica vinculado ao contrato de aluguel e poderá ser penhorado caso ocorra inadimplência por parte do inquilino. Para optar por essa garantia para alugar um imóvel, o inquilino deve apresentar a escritura pública do imóvel quitado, para que a hipoteca seja realizada diretamente no cartório e registrada na matrícula do imóvel dado em garantia.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos: Esse tipo de garantia não é usado com frequência, pois se trata de uma modalidade de garantia mais complexa do que as demais. a cessão fiduciária é uma forma de transferir a propriedade das quotas em caráter resolúvel. Ou seja, até que o inquilino cumpra com todas as suas obrigações, a propriedade das quotas é do locador. Contudo, depois de cumpridas as obrigações a propriedade das quotas retorna para o seu titular original.

Por fim, escolha bem o caso que melhor se encaixará para você, avaliando os prós e contras de cada uma e avaliando também o inquilino!

Caução para aluguel

Caução é o nome dado a um tipo específico de garantia, que tem como objetivo principal proteger o credor e assegurá-lo financeiramente de que a dívida assumida pelo devedor será mesmo paga, como é o caso da Caução para aluguel.

A modalidade de caução para aluguel é muito usada para alugar imóveis. 

O que é a caução aluguel

Mais especificamente, a caução de aluguel, ou depósito caução, é uma modalidade de garantia que a pessoa inquilina dá a quem possui o imóvel. Essa garantia visa proteger o proprietário de eventuais danos ao imóvel ou inadimplência do aluguel.

A caução é a segunda modalidade de garantia locatícia mais usada na cidade de São Paulo, segundo o Secovi, perdendo somente para a figura do fiador. Pela Lei do Inquilinato, é o proprietário do imóvel quem escolhe a modalidade de garantia locatícia e não o locatário (inquilino). 

A garantia é escolhida quando a negociação do aluguel está acontecendo, antes da assinatura do contrato de aluguel. A caução de aluguel é principalmente usada no aluguel direto com o proprietário, por ser uma garantia mais simples, mas existem regras que devem ser entendidas e seguidas.

Como funciona a caução para aluguel

Essa garantia deve ser paga por quem usa o espaço na hora da contratação do aluguel. Ou seja, logo depois de assinar o contrato e antes de entrar no imóvel. 

A caução aluguel é uma das modalidades de garantia locatícia previstas na lei Federal nº 8.245/91. De acordo com a lei, esse valor deve ser depositado em uma conta poupança acessível tanto para o locador quanto para o locatário, logo após a assinatura do contrato. 

A poupança precisa ser conjunta no nome do locador e do locatário. Todo movimento financeiro feito tem que ser comunicado oficialmente. 

Em outras palavras: não é permitido que o depósito da caução seja feito diretamente na conta do locador ou proprietário, o que é considerado uma prática abusiva. 

Na hora de procurar imóveis, procure imobiliárias que possam te orientar devidamente como funciona esse processo, como a QuintoAndar.

Qual é o valor da caução para aluguel 

De acordo com o artigo 38 da mesma lei, é abusivo cobrar o valor de caução superior a 3 meses aluguel. Geralmente, o proprietário pede entre 1 e 3 meses de aluguéis como forma de caução. 

Quando o valor da caução pode ser utilizado

Em hipótese nenhuma, o valor da caução aluguel deve ser utilizado sem consentimento de todas as partes. Isso significa que, após o depósito, o mesmo não deve ser utilizado pelo proprietário como se fosse uma renda dele. 

A caução é uma garantia, e deve ser utilizada apenas em casos de inadimplência do inquilino ou danos ao imóvel, observando se todas as partes autorizaram por escrito ou mediante decisão judicial.

O valor é devolvido ao final da locação?

Como se trata de uma garantia, é importante entender que, caso não haja necessidade, todo o valor deverá ser devolvido para o locatário. Outro detalhe importante é quanto a validade desta garantia: ela deverá se estender até o momento da devolução das chaves do imóvel. 

Ao final do contrato de locação, estando o inquilino com todos os pagamentos em dia e o imóvel entregue nas mesmas condições que foi alugado, o proprietário deve devolver o dinheiro da caução, junto com os rendimentos da poupança. 

É nesse momento que o proprietário e o inquilino fazem o resgate do dinheiro que está na caderneta de poupança.

Ainda, a lei atual não determina um prazo para a devolução da caução de aluguel. Mas por ser um saque ou transferência simples de ser feita, o ideal – e mais praticado também – é que a devolução aconteça logo após a entrega das chaves. 

Aqui inclui-se duas etapas recomendadas: primeiro, a vistoria de saída do imóvel para confirmar que está tudo certinho. Caso seja identificado algum dano, a inspeção sinaliza qual será a quantia necessária para resolver – sendo este valor a ser descontado da caução. 

Também recomenda-se a verificação de que não há nenhuma pendência de pagamento. Se tudo estiver nos conformes, o valor da caução pode ser devolvido assim que possível.

Por fim, você também pode verificar qual o valor exato que precisa ser devolvido através do site do Banco Central do Brasil. É preciso ter informações como data de depósito da caução na poupança, o valor do depósito caução e qual data o valor foi retirado.

Quais as outras formas de garantias para alugar imóveis 

Além da caução para aluguel, existem várias outras formas de garantias locatícias previstas pela Lei do

Inquilinato. As mais utilizadas são:

  • Fiador: é​ uma pessoa – física ou jurídica – que serve como garantia locatícia. Ou seja, é essa pessoa que paga em caso de inadimplência ou dano ao imóvel.  
  • Seguro fiança: é um seguro contratado pelo inquilino, cujo valor geralmente é equivalente a 1 mês de aluguel (variando de acordo com o proprietário). Sua vigência costuma ser de 12 meses, mas pode chegar a 15 ou 30 meses também. O pagamento é à vista ou parcelado – aqui novamente depende do que for combinado. 
  • Caução hipotecária: nesse caso, a garantia locatícia é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica vinculado ao contrato de aluguel e poderá ser penhorado caso ocorra inadimplência por parte do inquilino. Para optar por essa garantia para alugar um imóvel, o inquilino deve apresentar a escritura pública do imóvel quitado, para que a hipoteca seja realizada diretamente no cartório e registrada na matrícula do imóvel dado em garantia.
  • Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimentos: Esse tipo de garantia não é usado com frequência, pois se trata de uma modalidade de garantia mais complexa do que as demais. a cessão fiduciária é uma forma de transferir a propriedade das quotas em caráter resolúvel. Ou seja, até que o inquilino cumpra com todas as suas obrigações, a propriedade das quotas é do locador. Contudo, depois de cumpridas as obrigações a propriedade das quotas retorna para o seu titular original.