Transferência de multa: Como fazer? Onde fazer? Quais as vantagens?
Estava dirigindo um carro que não era seu e tomou uma multa? Precisa fazer a transferência de pontos, mas não sabe como? Descubra aqui e veja como é simples!
É muito comum surgir dúvidas sobre como fazer a solicitação e como preencher, formulário e onde entrega-lo, quando você precisa transferir os pontos e a multa para o motorista condutor. Diversas pessoas deixam essa situação passar por não saberem os procedimentos corretos e exigidos pelo Denatran. Se você também tem essas dúvidas, o artigo de hoje é para você. Aqui explicaremos a seguir o que é a transferência de multa, como ocorre, onde você pode fazer e quais as situações mais comuns nesses casos.
O que é a transferência de multa?
Milhares de casos acontecem diariamente nas ruas, avenidas e rodovias de todo o Brasil, onde o proprietário do carro empresta seu veículo à outra pessoa, e esse motorista cometem infrações com a penalidade de multa e alguns dias depois, no endereço de residência do dono do veículo, em seu nome, recebe multa por infração cometida por terceiros no dia em que emprestou o carro.
Seria muito injusto deixar que o dono do carro pagasse a multa e tivesse pontos retirados na sua carteira de motorista, devido às infrações cometidas por terceiros. Para solucionar esse caso, o Denatran criou o formulário onde o motorista que cometeu a infração solicita ao DETRAN que retire a infração da carteira de motorista do dono do carro e transfira para a sua, que foi o real infrator.
Muitas vezes você pode estar na situação contrária, onde você não é o dono do veículo e sim a pessoa que pegou o carro emprestado naquele dia e reconheceu a infração que cometeu. De boa-fé, irá assumir a responsabilidade e solicitar a transferência de multa para si.
Dessa forma o DETRAN do Estado ou o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou a Polícia Rodoviária Federal ou o Dnit (Departamento Nacional de infraestrutura e transporte) receberá a solicitação para troca de condutor e transferência de multa, registrará em seu sistema e de forma justa, punirá o real condutor.
Como funciona a transferência de multa?
Desde 2012 com as mudanças que o Denatran trouxe para o novo ordenamento, a transferência de multa ficou muito mais fácil e simples, não é mais necessário o reconhecimento de firma para fazer a transferência de multa e de condutor.
Ao receber a notificação da multa em seu endereço, virá junto uma ficha de cadastro caso o condutor não tenha sido você. Essa ficha deverá ser preenchida com os seus dados e os dados do real condutor e infrator da multa, e os dois assinam no final da ficha. Junto a ela deverá ser anexada cópias da identidade e carteira de motorista do real condutor infrator. A ficha preenchida e a documentação exigida e anexada deverão ser entregue no DETRAN da cidade, ou enviada via Correios para o órgão responsável.
No caso de multas emitidas pela Polícia Rodoviária Federal ou pelo Dnit, a documentação junto com a ficha preenchida deverá ser entregue no departamento exigido especificamente pelo órgão.
Se, por algum motivo ou força maior você não possuir a ficha de transferência de multa e infração, não se preocupe, procure nos sites do DETRAN do seu estado, ou da Polícia Rodoviária Federal ou do Dnit, que você encontrará uma sessão específica do site onde conterá uma ficha idêntica que você poderá imprimir preencher e enviar normalmente.
Vale ressaltar e lembrar que há um prazo para a entrega deste formulário, se passar desse prazo a multa e a infração ficarão em definitivo na carteira de motorista do dono do veículo, mesmo que ele não tenha cometido. Por isso é muito importante se atentar ao prazo estipulado pelo órgão de trânsito responsável para que não passe do prazo.
É importante lembrar que a indicação do real condutor e infrator são apenas por falhas de motorista e motociclista. Se o condutor que não é o dono do veículo for parado em uma blitz e o carro estiver com documentação vencida ou falta de pagamento do IPVA, por exemplo, essa multa é de responsabilidade do dono do carro e não do condutor naquele momento.
Novidades do Denatran 2016
Outra novidade muito importante que surgiu agora no final do ano foi o aplicativo do Denatran, onde você instala no seu celular e ao cometer alguma infração e multa, ao ser cadastrado pelo sistema do DETRAN, você recebe online a notificação no seu celular e já fica sabendo qual multa cometer, qual o valor e o tipo de infração. E para facilitar mais ainda, se você admitir a infração e não for entrar com o recurso, você poderá pagar a multa na mesma hora através do aplicativo e ainda ganha um desconto de 40%.
O aplicativo estará em breve sendo usado pelos órgãos DETRAN de todo o país.
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